Alece Aprova Proibição de Produtos Ultraprocessados em Escolas Públicas e Privadas Cearenses

  • 18/09/2025

Alece Aprova Proibição de Produtos Ultraprocessados em Escolas Públicas e Privadas Cearenses

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado (Alece) aprovaram, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que proíbe ultraprocessados e açucarados na alimentação escolar de unidades públicas e particulares do Ceará. A proposta é de autoria do deputado estadual licenciado Renato Roseno (Psol), com coautoria de Messias Dias (PT). O PL 131/2023 começou a tramitar originalmente em 2019, mas não avançou. Em 2023, no início da nova legislatura, a matéria foi desarquivada e iniciou nova tramitação. No entanto, ficou cerca de dois anos parada na Alece até ganhar parecer de regime de urgência nesta quarta (17), quando foi validada por unanimidade. A aprovação no Plenário 13 de Maio teve uma motivação a mais: a 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar será realizada em Fortaleza, nos dias 18 e 19 de setembro. Como explica Renato Roseno, a ideia é que o Ceará seja exemplo no combate à “epidemia de obesidade infantil” e na formação dos hábitos alimentares.

“Chegamos a um texto comum, necessário para já, a partir de agora, nas escolas estaduais, estão vedados ultraprocessados. As escolas municipais vão ter o tempo, que é o tempo do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), a resolução 3 do FNDE, dá um escalonamento. Agora, nós temos a vedação de 80% até (chegar a) 100%, já para ter alimentos in natura em 2027”. Renato Roseno. Autor do PL 131/2023. De acordo com Roseno, o panorama de restrição a ultraprocessados será segmentado da seguinte forma: Escolas estaduais – proibição imediata; Escolas municipais públicas – proibição escalonada em 2 anos até chegar 100%, iniciando com 80%; Escolas privadas – Prazo de 2 anos para implantar a proibição. Agora, após a validação no Plenário 13 de Maio, a proposta aguarda a sanção do governador Elmano de Freitas (PT) para virar lei.

O projeto vai ao encontro do decreto nº 11.821 de 2023, do Governo Federal, que estabelece diretrizes para hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar. Entre outros pontos, a norma do comércio e publicidade de alimentos em unidades públicas e privadas, incluindo a restrição aos alimentos ultraprocessados. A partir do PL aprovado na Alece, serão vedados os seguintes alimentos ultraprocessados e seus similares na merenda escolar: Achocolatados; Biscoitos  recheados; Balas e guloseimas; Barras de cereais; Bebidas energéticas; Cereais açucarados matinais; Caldos com sabor carne, frango, peixe ou de legumes; Iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas; Misturas para bolos; Mistura para sopas em pó; Macarrão e temperos “instantâneos”; Maionese e outros molhos prontos; Pó para refrescos; Produtos congelados e prontos para consumo (massas, pizzas, hambúrgueres, nuggets, salsichas e outros embutidos); Pães doces e produtos de panificação que possuem substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outros aditivos químicos; Queijos ultraprocessados; Refrigerantes; Salgadinhos “de pacote”; Sorvetes industrializados.


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