Confirmada a Condenação de Bolsonaro e Demais Réus
- 11/09/2025

Por maioria de votos, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta quinta-feira (11) na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Bolsonaro é o primeiro presidente do Brasil a ser condenado por golpe. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux votou pela absolvição. O placar final foi de 4 a 1.
Além de Bolsonaro, o STF condenou outros sete réus que integravam o “núcleo crucial” da trama golpista: Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem); deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).
Fux votou pela condenação de Cid e Braga Netto no crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Nestes, o placar foi de 5 a 0. A única exceção é Alexandre Ramagem. Por ser deputado, a Câmara pôde suspender a tramitação dos crimes cometidos após a diplomação dele no cargo. Com isso, Ramagem foi condenado apenas por: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Os ministros agora devem iniciar a análise de dosimetria, ou seja, calcular a pena de cada um dos réus. No caso de Mauro Cid, há possibilidade de perdão judicial por ele ter assinado delação premiada. Mesmo com a definição da pena, ainda cabe recurso da decisão, o que significa que Bolsonaro e os outros réus não serão presos de imediato.