Tarifa Social; Meio Milhão de Cearenses Estão Livres da Cobrança da Enel

  • 28/08/2025

Tarifa Social; Meio Milhão de Cearenses Estão Livres da Cobrança da Enel

Desde o mês de julho, cerca de 524 mil clientes da Enel Distribuição Ceará foram beneficiados integralmente com a nova regra para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício garante gratuidade para quem consome até 80 kWh mensalmente. Com a mudança, famílias de baixa renda, incluindo comunidades tradicionais, que consomem até 80 kWh por mês, passaram a ter 100% de desconto na tarifa, o que permite zerar a conta de energia elétrica. O Ceará é o estado com mais beneficiários em relação ao total de clientes residenciais: um total de 46% entre as distribuidoras com mais de 1,5 milhão de clientes. As mudanças foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025, do Governo Federal. Conforme a distribuidora, mesmo com a gratuidade, os clientes continuarão recebendo a fatura mensal, já que encargos e tributos, como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), podem ainda ser cobrados conforme legislação estadual e municipal.

Recebem descontos: Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento demande consumo de energia elétrica.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedida desde janeiro de 2022 pela distribuidora de energia, desde que o cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para serem incluídos ou mantenham o desconto. No programa, mesmo que a família ultrapasse os 80 kWh mensais, não haverá exclusão do benefício.

Conforme Marcelo Barbosa, diretor de Operações Comerciais da Enel Ceará, caso um cliente baixa renda apresente, por exemplo, um consumo mensal de 140 kWh, ele receberá o desconto de 100% na tarifa da distribuidora até 80 kWh. Para os outros 60 kWh que excederam o teto, será cobrada a tarifa integral. Embora alterações no percentual de descontos, não houve mudanças nos critérios que determinam quais clientes têm direito à Tarifa Social. Cerca de 235 mil clientes continuam aptos a aderir ao benefício.


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