Em Fortaleza, Vereador é Cassado Por Fraude em Cota de Gênero

  • 28/01/2026

Em Fortaleza, Vereador é Cassado Por Fraude em Cota de Gênero

O vereador de Fortaleza, Luiz Paupina (Agir), teve a cassação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) após os desembargadores eleitorais entenderem que o Agir fraudou a cota de gênero nas eleições de 2024. O acórdão com a decisão foi publicado nessa segunda-feira (26). Além da cassação de toda a chapa de candidatos a vereador do partido em Fortaleza, a Corte também determinou a anulação dos votos recebidos pela agremiação e a retotalização da votação para a Câmara Municipal de Fortaleza.

A sentença foi proferida após julgamento, realizado na última quinta-feira (22), de recurso eleitoral apresentado ao TRE Ceará pelo próprio Luiz Paupina, que também é secretário geral do Agir. Por unanimidade, os desembargadores eleitorais negaram o recurso e mantiveram a decisão da 1ª instância da Justiça Eleitoral que reconhecia a fraude e cassava o vereador eleito e os suplentes do partido.

Luiz Paupina reforçou que "a decisão trata de uma questão relacionada ao partido". "Afirmo que não há qualquer acusação de ato ilícito contra minha conduta pessoal", disse o parlamentar. "Ressalto também que ainda cabe recurso ao TRE e que já está sendo providenciada pela minha equipe jurídica. Confio na Justiça Eleitoral e sigo exercendo meu mandato, trabalhando normalmente pela população de Fortaleza".

Ainda é possível apresentar recursos tanto no TRE Ceará como no Tribunal de Superior Eleitoral (TSE). Na Corte regional, é possível apresentar embargos de declaração, que costumam questionar aspectos técnicos da decisão, não o mérito. Caso haja uma confirmação da sentença nessa fase, o TRE Ceará pode determinar, na sequência, a recontagem dos votos para determinar quem irá assumir a cadeira deixada pelo vereador cassado. 

Na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, duas mulheres são apontadas como candidatas fictícias do Agir nas eleições de 2024 em Fortaleza – ou seja, foram apresentadas apenas para cumprir a cota de gênero, que determina que pelo menos 30% das candidaturas proporcionais deve ser de mulheres. 


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