Em Crato, Hospital e Funerária Irão Indenizar Famílias Após Troca de Corpos

  • 21/08/2025

Em Crato, Hospital e Funerária Irão Indenizar Famílias Após Troca de Corpos

A Justiça cearense determinou que o Hospital São Camilo e a Funerária Afagu Serviços Ltda. paguem, de forma conjunta, R$ 10 mil por danos morais a uma moradora do Crato. A decisão decorre de um erro na entrega de corpos, em que os dois falecidos foram trocados e entregues às famílias erradas. O caso, registrado no processo nº 3003886-55.2024.8.06.0071, começou com o falecimento do pai da autora em 7 de agosto de 2024, durante viagem a Fortaleza. O corpo foi levado ao Hospital São Camilo, que, por engano, repassou o falecido à Funerária Afagu, contratada para recolher outro corpo no mesmo dia. Na prática, a assistência funerária contratada pela família da vítima, Plano de Assistência Funerária Empresa Vida Ltda., não chegou a realizar o serviço.

A Afagu realizou a tanatopraxia e entregou o corpo à família incorreta, que logo percebeu o engano e devolveu o cadáver ao hospital. O incidente atrasou a entrega ao familiares corretos, impossibilitando a realização do velório planejado e aumentando o sofrimento de todos os envolvidos. Diante do ocorrido, a dona de casa recorreu ao Juizado Especial Cível e Criminal do Crato em busca de reparação. Durante o processo, a Empresa Vida alegou não ter responsabilidade pelo erro, já que não participou da troca nem do procedimento de embalsamamento. A funerária Afagu responsabilizou o Hospital São Camilo, enquanto o hospital, por sua vez, apontou culpa da funerária.

Após análise, o juiz Ângelo Bianco Vettorazzi, do Juizado Especial do Crato, concluiu em 5 de agosto que a Empresa Vida não tinha qualquer responsabilidade. Em relação ao hospital e à Afagu, o magistrado destacou que ambas falharam ao não comprovar a regularidade na identificação dos corpos. Ele observou que “as rés só implementaram novos procedimentos de liberação de cadáveres após o ocorrido, evidenciando falha no serviço prestado”. O juiz ainda ressaltou a gravidade do engano, afirmando que “a troca de cadáveres representa falha grave na prestação de serviços, aumentando o sofrimento dos familiares em momento de extrema vulnerabilidade e impedindo a despedida adequada do ente querido”. Por isso, entendeu que a indenização deve ser proporcional ao dano causado e suficiente para coibir erros semelhantes no futuro.


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