Dino Decide: Leis Estrangeiras Não Teem Efeitos no Brasil

  • 19/08/2025

Dino Decide: Leis Estrangeiras Não Teem Efeitos no Brasil

Decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos no Brasil sem prévia análise por autoridade brasileira competente, sob pena de violação da soberania nacional. A decisão proferida nesta segunda-feira (18) é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela medida, nenhuma lei, decisão judicial ou ordem executiva estrangeira pode produzir efeitos automáticos sobre pessoas naturais, empresas ou órgãos que atuem em território nacional, ou sobre contratos firmados ou bens que estejam no Brasil, sem análise ou homologação por órgão judicial competente brasileiro. A ação foi proferida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o Supremo contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido, em casos contra mineradoras britânicas, por exemplo. A liminar de Dino foi concedida no mês em que medidas do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que atacam a soberania brasileira, começaram a valer, como o tarifaço sobre produtos brasileiros e sanções a ministros do Supremo, em especial o ministro Alexandre de Moraes, com base em leis norte-americanas.

Ainda segundo o ministro, “diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”. Apesar de não citar as sanções econômicas contra Moraes, que têm o potencial de bloquear a utilização de cartões de crédito com bandeiras dos EUA como Visa e Mastercard, Dino ordenou ainda a notificação do Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). O ministro ressaltou ainda que qualquer cidadão brasileiro que se sinta prejudicado por imposição internacional pode acionar o Supremo diretamente, em busca de proteção.


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