Aposentados e Pensionistas Tem Um Mês Para Contestar Descontos Indevidos do INSS
- 16/01/2026
O prazo para aposentados e pensionistas, que identificaram descontos indevidos em seus benefícios, contestar as cobranças termina no próximo dia 14 de fevereiro. A solicitação pode ser feita no aplicativo Meu INSS, ligando na Central 135 ou procurando uma agência dos Correios. A data representa a reta final para assegurar o direito à adesão ao acordo do Governo Federal, que está devolvendo, de forma corrigida, os valores descontados indevidamente dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por entidades associativas.
O primeiro passo é consultar se houve desconto associativo no seu benefício e, em seguida, informar se autorizou de fato o débito. Depois, basta acompanhar a resposta e a abertura do prazo de adesão ao acordo. Até o momento, 6,2 milhões de pessoas contestaram as cobranças e 4,2 milhões já aderiram ao acordo e receberam de volta os valores corrigidos. O Governo Federal já ressarciu R$ 2,8 bilhões. Atualmente, 850 mil pessoas estão aptas, mas ainda não aderiram ao acordo. Após a adesão, o dinheiro é depositado na conta em que o segurado recebe o benefício em até 3 dias úteis.
Pessoas com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas não precisaram fazer a contestação. O INSS iniciou, automaticamente, o processo. Nesses casos, basta fazer a adesão ao acordo, através do Meu INSS e nas agências dos Correios. Para a população ribeirinha, o INSS tem levado o atendimento por meio do PrevBarco.
Quem pode aderir ao acordo? Pessoas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis; receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos; sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Também são contemplados aqueles que possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.







