Documentos Necessários Para Viajar Com Crianças e Adolescentes
- 13/01/2026
Em época de início de ano e férias escolares, muitos pais e responsáveis organizam viagens com crianças e adolescentes. No entanto, essas situações demandam atenção especial no que diz respeito à apresentação de documentos essenciais, seja em destinos nacionais ou internacionais. Um exemplo disso é que todas as pessoas menores de 16 anos precisam de autorização para embarque nesses casos, conforme Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Conforme a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), para evitar imprevistos, a recomendação é se organizar com antecedência e seguir cuidados básicos.
Segundo a defensora pública Noêmia Landim, supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (NADIJ), a medida tem caráter protetivo e busca prevenir situações de risco. Em viagens nacionais, se o menor de idade estiver viajando com um dos genitores ou responsáveis legais, não é necessária autorização, sendo preciso apenas comprovar, por meio de documentos oficiais, o parentesco entre essas pessoas.Também não é exigida autorização se estiverem acompanhados por parentes de até terceiro grau, como tios, irmãos maiores de idade ou avós. Regra válida para trajetos realizados de avião, ônibus interestaduais, trens ou navegação marítima regular.
Mesmo assim, é obrigatório portar a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) para comprovar o parentesco. Caso contrário, o embarque é negado.Já no caso de destinos internacionais, a exigência se estende até os 18 anos. Quando a viagem for realizada com apenas um dos genitores, desacompanhado ou acompanhado de terceiros, é necessária uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, ou o preenchimento da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).Essa autorização pode ser realizada on-line, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os cartórios de notas do Brasil.
Além disso, se a viagem incluir conexões com troca de aeronave ou de empresa, é recomendável portar vias extras da autorização, já que algumas companhias aéreas podem reter uma cópia do documento.Já nos casos em que um dos responsáveis não acompanha, não concorda com a viagem ou não mantém contato com a criança ou adolescente, o responsável legal deve procurar a Defensoria Pública para judicializar a demanda e solicitar a autorização necessária junto ao Poder Judiciário.







