Um Ano Hoje da Lei Sem Celular nas Escolas
- 13/01/2026
Passar pelo menos um turno inteiro sem acessar o celular se tornou obrigação para estudantes do Brasil em 13 de janeiro de 2025, com a Lei Federal nº 15.100, que veta o uso de aparelhos nas escolas. Um ano depois, gestores e professores reconhecem os impactos, mas apontam que a resistência, apesar de ter diminuído, persiste.
De positivo, o aumento da participação nas aulas e a diversificação de atividades nos intervalos são os efeitos mais sensíveis do veto à utilização de smartphones, tablets e outros dispositivos. A rotina de crianças e adolescentes do ensino básico foi, aos poucos, remodelada. Relatos de estudantes dançando forró, jogando cartas ou até bordando nos intervalos se tornaram comuns, nos primeiros meses de vigor da lei.
Uma lei estadual de 2008 já proibia o uso de celular nas salas de aula do Ceará, mas a normativa federal – que foi regulamentada em fevereiro passado pelo Decreto 12.385/2025 – ampliou a proibição também para os intervalos. Pela Lei nº 15.100/2025, o uso de celulares é vetado durante aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares, sendo permitido apenas em situações específicas, como:
Fins pedagógicos ou didáticos, quando orientado pelo professor; Garantia de acessibilidade e inclusão, como o uso de tecnologias assistivas para estudantes com deficiência; Emergências ou condições de saúde, incluindo o uso de dispositivos como para monitoramento médico. A norma, claro, vale para escolas públicas e privadas.







