Em Mauriti, Prefeitura e Empresa São Condenadas a Indenizar Gari Acidentado
- 09/01/2026
Uma sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho do Cariri reconheceu o direito à indenização de um trabalhador que teve a vida profundamente alterada após um acidente ocorrido durante o exercício de suas funções em Mauriti. A decisão responsabilizou a empresa FVP Construções e Serviços e, de forma subsidiária, a Prefeitura do município. O gari Antônio Paixão de Maria sofreu uma queda de cerca de três metros enquanto realizava a poda de uma árvore, atividade para a qual não havia recebido capacitação nem equipamentos de segurança. O impacto causou uma lesão severa na coluna vertebral, resultando em paraplegia definitiva. O acidente aconteceu em março de 2024. Ele atuava na limpeza pública desde abril de 2021, contratado pela empresa que prestava serviços ao município.
Ao analisar o conjunto de provas, a juíza Maria Rafaela de Castro estabeleceu uma indenização de R$ 300 mil por danos morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia. Também foram reconhecidos direitos trabalhistas não quitados ao longo do contrato. Durante o processo, a empresa tentou descaracterizar o vínculo de emprego, alegando que o trabalhador atuava de forma eventual e independente. Houve ainda a tentativa de validação de um acordo extrajudicial com pagamentos mensais, que acabou sendo considerado inválido. Já o Município de Mauriti sustentou que não ficou comprovada falha na fiscalização do contrato firmado com a prestadora de serviços.
A perícia técnica confirmou que a atividade era exercida em ambiente insalubre em grau máximo e que não houve fornecimento de equipamentos de proteção nem orientação adequada para a execução de tarefas de risco. Com isso, a magistrada reconheceu a existência do vínculo empregatício e caracterizou a rescisão indireta do contrato por conduta grave da empregadora. Além das indenizações, a decisão garantiu o pagamento de FGTS, férias com adicional constitucional, 13º salário, adicional de insalubridade e multas previstas em convenções. A sentença ainda está sujeita a recurso.







