Em Fortaleza, Dupla é Presa Por Vender Eletrônicos Roubados Pela Internet
- 06/01/2026
Uma dupla criminosa foi presa pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), em Fortaleza, após anunciar na internet equipamentos eletrônicos que haviam sido furtados. Os dois homens foram capturados em flagrante por crime de receptação. Conforme informou a polícia, os equipamentos foram furtados de uma residência localizada no bairro Cidade dos Funcionários. O crime ocorreu no dia 24 de dezembro de 2025, véspera de Natal, quando o imóvel foi arrombado e teve vários bens furtados.
Dias após o crime, parte do material furtado passou a ser anunciada para venda em redes sociais. A partir das informações levantadas, equipes do Núcleo Operacional (NO), com o apoio do Núcleo de Investigação e Inteligência Policial (NUIP) do Departamento de Proteção ao Patrimônio (Depatri), da Polícia Civil cearense, iniciaram diligências que resultaram na localização dos suspeitos. Os dois homens, de 27 e 30 anos, foram presos no último sábado (3), no bairro Passaré, conforme divulgou a PCCE nesta segunda-feira (5). Com eles, os policiais civis recuperaram os bens roubados da residência, incluindo os eletrônicos e ferramentas furtadas.
Os suspeitos foram autuados em flagrante pelo crime de receptação e conduzidos à unidade policial competente, onde foram colocados à disposição da Justiça. A ação foi realizada por equipes do Núcleo Operacional e do NUIP do Depatri, unidade especializada da Polícia Civil responsável pelas investigações relacionadas a crimes contra o patrimônio.
Crime de receptação é um delito previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que pune quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A receptação dolosa ocorre com intenção consciente da origem ilícita do bem, enquanto a culposa acontece por negligência ou imprudência, quando o agente deveria saber da procedência criminosa. A dolosa tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa; a culposa, detenção de 6 meses a 2 anos e multa.







