Em Aquiraz, Paraibano Morre Atropelado

  • 10/07/2025

Em Aquiraz, Paraibano Morre Atropelado

Um acidente registrado na noite desta terça-feira (8) resultou na morte de Jorge Luiz de Oliveira da Silva, de 30 anos, paraibano que estava morando no Ceará e que acabou atropelado sete vezes na mesma ocorrência. Após ser atingido pelo primeiro veículo, o corpo foi esmagado por mais cinco carros e uma moto. A vítima residia há algum tempo no Ceará. Ele trabalhava como vigia em um posto de combustíveis às margens da rodovia CE-040, na localidade de Patacas, município de Aquiraz.

Jorge saiu para comprar algo em uma mercearia próxima e, ao retornar, foi atropelado por um veículo que trafegava em alta velocidade. O motorista fugiu do local sem prestar socorro. Após o primeiro atropelamento, o corpo da vítima foi atingido por mais cinco carros e uma motocicleta, que também passaram pela rodovia. O cadáver ficou irreconhecível, devido à gravidade dos impactos. Testemunhas que presenciaram o acidente tentaram sinalizar para os motoristas que se aproximavam, usando a lanterna do celular para alertar sobre a presença da vítima no asfalto, mas não conseguiram evitar que outros veículos passassem por cima do corpo.

Um morador que estava no local comentou que a combinação da escuridão da via com a alta velocidade dos veículos são fatores decisivos para a ocorrência de acidentes na região. Ele lembrou que, há cerca de um mês, outro acidente com características semelhantes ocorreu no mesmo trecho. O atropelamento aconteceu próximo a uma faixa de pedestres, com sinalização horizontal visível, mas a falta de iluminação adequada na rodovia dificulta a segurança de pedestres e ciclistas. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foi acionada e compareceu ao local para realizar os procedimentos necessários.

Quando uma pessoa é vítima de atropelamento, é dever legal do condutor do veículo prestar socorro. No entanto, essa assistência nem sempre é oferecida, o que pode levar a consequências jurídicas graves, incluindo acusações de homicídio e lesão corporal. Segundo o Código Penal, não prestar assistência à vítima é crime, e essa responsabilidade se estende tanto ao motorista quanto a qualquer pessoa que tenha presenciado o acidente. O artigo 135 do Código Penal prevê pena de 1 a 6 meses para quem deixar de prestar socorro ou chamar uma autoridade.


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