Em Fortaleza, Passageiro é Preso ao Tentar Embarcar Para Paris Com Mais de 5 Kg de Conaína
- 05/01/2026
Um homem foi preso pela Polícia Federal (PF) no Aeroporto de Fortaleza, neste domingo (4), ao tentar embarcar para Paris com cerca de 5,2 kg de cocaína dentro de uma mochila. A captura ocorreu durante fiscalização de rotina da PF no local. A droga estava oculta em duas mochilas com fundo falso, identificadas após sinalização de cão policial e inspeção por raio-X. O passageiro responsável pelas bagagens foi preso em flagrante e conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará para adoção das providências legais cabíveis. Ele poderá responder, em tese, pelo crime de tráfico internacional de drogas.
O transporte de grande quantidade de drogas em voo para fora do Brasil configura crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Essa conduta inclui explicitamente “transportar” ou “exportar” drogas sem autorização legal, com pena base de reclusão de 5 a 15 anos e multa de 500 a 1.500 dias-multa.
A ação é enquadrada no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006, que abrange importar, exportar ou transportar drogas. Como se trata de voo internacional (saída do Brasil), aplica-se majorante do art. 40, I, elevando a pena em 1/6 a 2/3 pela natureza transnacional da infração. Grande quantidade agrava a pena-base na dosimetria, conforme jurisprudência do STJ, podendo indicar regime fechado inicial. Para voos internacionais, a Justiça Federal tem competência (art. 109, IX, CF/88), especialmente se o crime envolve exportação ou é flagrado em aeroporto com controle federal. Se a droga for apreendida em solo antes do embarque, pode haver discussão, mas o contexto internacional reforça a federal.







