Menor Pode Receber Autorização de Viagem On Line

  • 02/07/2025

Menor Pode Receber Autorização de Viagem On Line

Como uma alternativa para a emissão de uma autorização de viagem, os cartórios cearenses emitem a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) que pode ser emitida de forma on-line pela plataforma e-Notariado. A emissão do documento pelos cartórios entrou em vigor no Brasil em fevereiro de 2023, após parceria firmada com a Polícia Federal. A versão eletrônica, além da praticidade, permite o cancelamento ou ajuste de dados à distância se porventura os planos sejam modificados e, por serem integradas aos sistemas de companhias aéreas e de órgãos de fiscalização, oferecem um check-in com mais agilidade. O processo pode ser feito em casa, sem a necessidade de ir até o cartório. Ainda é possível emitir a AEV tradicional no Cartório, com o reconhecimento de firma. Porém, a versão digital tem sido bem aceita pela população cearense. De 2021 para cá, foram 809 autorizações. No formato online, após o preenchimento dos dados no site, os pais ou responsáveis participam de uma videoconferência com o tabelião e recebem o documento por e-mail ou diretamente no celular por QR Code, já para ser apresentado no guichê da companhia aérea ou no embarque rodoviário.

“Cada vez mais os serviços notariais estão na palma da mão do cidadão. Com toda segurança e transparência, os cartórios têm tido uma atuação fundamental no cotidiano das pessoas, uma vez que reduz a burocracia e preza pela agilidade”, ressalta o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Cláudio Pinho. Para pedir o documento online, basta acessar a área “cidadão” do site e-Notariado, escolher atendimento presencial ou por videoconferência, informar os dados da viagem e anexar um documento de identidade válido dos responsáveis. Quem não possuir a versão digital do certificado pode obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido remotamente pelo próprio Cartório de Notas, e concluir tudo de forma remota. Com a autorização em mãos — impressa ou no celular — o menor viaja resguardado por uma documentação reconhecido em todo o território nacional e no exterior, conforme as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proporcionando tranquilidade a pais e responsáveis.


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