Flávio Dino Determina Quebra Sigilo Bancário de Sóstenes e Jordy

  • 20/12/2025

Flávio Dino Determina Quebra Sigilo Bancário de Sóstenes e Jordy

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático do líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), e do deputado federal Carlos Jordy (RJ). A decisão autoriza o acesso a transferências financeiras, ligações e mensagens, com o objetivo de aprofundar a investigação sobre suspeitas de desvio de recursos da cota parlamentar por meio de contratos com locadoras de veículos.

No curso da operação deflagrada nesta sexta-feira (19), a Polícia Federal apreendeu cerca de R$ 430 mil em dinheiro vivo em um endereço ligado a Sóstenes Cavalcante. Ao todo, estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, todos expedidos pelo STF com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na decisão, Dino autorizou a extração e análise de dados armazenados em celulares e outros dispositivos, inclusive no momento da apreensão, para permitir diligências imediatas.

O ministro também determinou o afastamento do sigilo bancário de bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras pelos investigados, no período de 2 de maio de 2018 a 6 de dezembro de 2024.  A investigação apura possíveis crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a Polícia Federal, agentes políticos, servidores comissionados e particulares teriam atuado de forma coordenada para desviar e ocultar verbas públicas. 

Relatório parcial da PF, cujo sigilo foi levantado por Dino, aponta movimentações financeiras suspeitas que somam R$ 28,6 milhões em contas de assessores dos gabinetes de Sóstenes e Jordy, além de funcionários do partido e pessoas próximas aos deputados, sem justificativa plausível. Em dezembro do ano passado, a PF já havia realizado uma operação de busca e apreensão em endereços ligados a assessores dos parlamentares, no âmbito da chamada Operação “Rent a Car”, que apurava contratos supostamente falsos firmados com locadoras para simular a prestação de serviços.


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