STF Retoma Julgamento Por Invalidez Nesta Quinta-Feira (18)

  • 18/12/2025

STF Retoma Julgamento Por Invalidez Nesta Quinta-Feira (18)

Nesta quinta-feira (dia 18), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir o julgamento sobre a uma mudança no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) feita pela reforma da Previdência de 2019. Até agora, o placar é de cinco votos a quatro para reverter essa alteração. O caso é o segundo item da pauta do plenário do STF e faltam apenas os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Quando a análise começou no plenário virtual, Gilmar havia votado para manter a mudança. Caso ele mantenha esse posicionamento, o desempate caberá a Fux.

A nova regra determina que a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser calculada a partir de 60% da média de salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulher) e 20 anos (homem). A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o benefício é integral. Até agora, está prevalecendo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, para derrubar a alteração da reforma. Acompanharam essa posição Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

— O cidadão leva um tiro e com este tiro ele fica paraplégico. Se este cidadão tiver uma doença ocupacional, por exemplo, em face de esforço repetitivo e ficar paraplégico, ele terá outro benefício. Mas a incapacidade é a mesma — ressaltou Dino, em julgamento no início do mês. Já o voto do relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), pela manutenção da mudança foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. — Entendo que as situações trazidas à luz são distintas. De um lado, a questão da incapacidade transitória, oriunda do auxílio-doença, não se confunde com a aposentadoria por incapacidade permanente. Entendo que são benefícios com características e finalidades distintas — avaliou Zanin.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da regra, alertando para o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial. Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.


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