Em Catunda, Motorista de Ônibus Morre ao Desviar de Moto

  • 18/12/2025

Em Catunda, Motorista de Ônibus Morre ao Desviar de Moto

O ônibus seguia com destino ao município de Crateús quando, segundo testemunhas, o condutor tentou desviar de uma moto cujo piloto estaria embriagado. Durante a tentativa de evitar a colisão, o coletivo invadiu a contramão, o motorista perdeu o controle da direção e o veículo acabou atingindo três residências localizadas na Avenida 7 de Setembro, na saída para Tamboril. Com o impacto, estruturas de concreto das casas atingidas desabaram, provocando um cenário de grande destruição. Parte dos escombros caiu sobre o motorista do ônibus, identificado como Francisco Joel Silva Miranda, de 37 anos, que teve morte registrada ainda no local.

O acidente só não teve mais registros de feridos porque uma árvore e os próprios destroços ajudaram a reduzir a força da colisão. A poucos metros do local do acidente, diversas pessoas estavam na calçada de um bar, mas ninguém foi atingido. No momento do acidente, dezenas de passageiros viajavam no ônibus. Uma mulher de 32 anos, que estava no segundo andar do veículo, ficou presa às ferragens e precisou ser retirada por populares. Ela foi encaminhada a um hospital, onde permanece em estado estável, com fratura na pelve. Outra passageira deu entrada na unidade de saúde com um corte na mão. Um casal que também estava no coletivo sofreu apenas escoriações leves. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

No Brasil, pilotar uma moto embriagado configura crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. Se o condutor embriagado causa lesão corporal culposa no acidente, aplica-se o artigo 303 do CTB, com detenção de seis meses a dois anos ou multa, e as penas do art. 306 são somadas, pois os crimes têm consumação distinta (embriaguez ao assumir o veículo e lesão ao ocorrer o dano).

Em caso de homicídio culposo por acidente fatal, enquadra-se no artigo 302 do CTB, agravado pela embriaguez (art. 302, § 1º), com reclusão de cinco a oito anos, mais a pena do art. 306, suspensão da CNH e multa. Além do crime, há infração gravíssima (art. 165 do CTB), com multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor base), suspensão da CNH por 12 meses e recolhimento do veículo; recusa ao bafômetro agrava ainda mais (art. 165-A).


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