Em Fortaleza, Carga de Iphones Sem Nota é Apreendida no Aeroporto Pinto Martins
- 11/12/2025
A Polícia Federal (PF) apreendeu nesta quarta-feira (10) mais de 10 iPhones na bagagem de uma passageira, no Aeroporto Internacional de Fortaleza. A mulher, que vinha de Foz do Iguaçu, levava 11 aparelhos celulares, 5 fones sem fio e 20 caixas vazias de telefone celular, todos sem documentação fiscal. A passageira foi conduzida à sede da Polícia Federal para os procedimentos cabíveis e poderá responder pelo crime de descaminho. A ação faz parte das atividades de fiscalização realizadas rotineiramente pela PF em aeroportos, para combater práticas ilícitas.
Viajar de avião com vários aparelhos celulares sem nota fiscal ou declaração de importação configura descaminho (art. 334 do Código Penal), que é a supressão de tributos devidos à Receita Federal, punível com detenção de 1 a 4 anos e multa. Se comprovada intenção de comércio (mais de um aparelho além do uso pessoal), aplica-se também multa de 50% a 60% sobre o valor excedente à cota de US$ 1.000 por passageiro, com retenção e possível perda dos bens pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.027/2021).
O crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal brasileiro, consiste em iludir, total ou parcialmente, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, podendo ser convertida em restritiva de direitos se o valor dos tributos for inferior a R$ 20 mil ou em casos de menor potencial ofensivo. Diferencia-se do contrabando (art. 334-A, CP), que envolve mercadorias proibidas, enquanto o descaminho afeta apenas bens permitidos, mas com sonegação fiscal aduaneira.








