Câmara dos Deputados Vota na Calada da Noite Por Diminuição da Pena dos Condenados do 8 de Janeiro

  • 10/12/2025

Câmara dos Deputados Vota na Calada da Noite Por Diminuição da Pena dos Condenados do 8 de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que modifica regras de cálculo e cumprimento de penas para condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A proposta foi aprovada por 291 votos a 148 e agora segue para análise do Senado Federal. O projeto aprovado é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, apresentado por Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. O texto determina que, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe ocorrerem no mesmo contexto, deverá prevalecer apenas a pena mais grave, em vez da soma das duas, como ocorre atualmente.

A versão original previa anistia ampla aos envolvidos no 8 de janeiro, mas esse dispositivo foi retirado durante a tramitação. Se o projeto virar lei, a mudança deve impactar diretamente condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de golpe, incluindo nomes do chamado “grupo principal”, como: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do GSI; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Alexandre Ramagem, deputado federal.

As penas aplicadas pela 1ª Turma do STF, em decisão definitiva de 25 de novembro, variam entre 16 e 24 anos de prisão em regime fechado. Com a nova regra, esses condenados teriam as penas recalculadas considerando apenas a punição mais grave, prevista entre 4 e 12 anos para tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes continuam aplicáveis. Parlamentares da oposição avaliam que, no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, a pena em regime fechado poderia cair de 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses. A definição final caberá ao STF, que também deve decidir sobre o uso de estudo e trabalho realizados em prisão domiciliar para remição de pena.

O substitutivo altera ainda a Lei de Execução Penal. Hoje, réus primários condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça só podem progredir ao semiaberto após cumprir 25% da pena. O texto aprovado unifica esse percentual em 16% para todos os crimes — exceto homicídio e crimes contra o patrimônio cometidos com violência, que continuam exigindo 25%. Para reincidentes, o percentual cai de 30% para 20%, exceto para crimes violentos contra a vida ou o patrimônio. Essas alterações impactam também outros crimes tipificados com grave ameaça que não pertencem aos títulos I e II do Código Penal, como afastamento de licitante, favorecimento da prostituição e rufianismo, que terão progressão mais rápida.


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