STF Define, Sem Partido Não Concorre nas Próximas Eleições
- 02/12/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, impedir a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, tomada na última terça-feira (25), reafirma que a Constituição Federal exige filiação partidária como condição obrigatória para que qualquer cidadão dispute eleições no país. O caso analisado foi relatado pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso e envolvia dois cidadãos que tentaram concorrer, sem partido, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Após terem o registro negado pela Justiça Eleitoral, recorreram ao Supremo alegando violação aos princípios da cidadania, da dignidade humana, do pluralismo político e sustentando que o Pacto de São José da Costa Rica proibiria essa restrição.
Em seu voto, Barroso reconheceu que as candidaturas independentes existem em várias democracias e podem ampliar as opções do eleitorado, mas destacou que a Constituição de 1988 definiu a filiação partidária como requisito indispensável para a disputa eleitoral. O ministro ressaltou que a jurisprudência do próprio STF sempre considerou a vinculação dos candidatos aos partidos um elemento essencial para a organização e integridade do sistema representativo. Barroso lembrou ainda que o Congresso Nacional vem reforçando esse entendimento ao aprovar leis eleitorais que preservam o protagonismo das siglas, buscando reduzir a fragmentação e garantir estabilidade ao modelo democrático brasileiro.
Ao concluir, o relator afirmou que não há omissão inconstitucional que autorize o Judiciário a permitir as candidaturas avulsas. Qualquer alteração nesse ponto — disse — é legítima como debate político, mas só pode ser feita pelo Congresso Nacional, não pelo STF.








