Empresas Aéreas São Notificadas Por Cobrar Bagagem de Mão
- 19/10/2025

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou a Gol e a Latam para que apresentem informações sobre a cobrança de bagagens de mão. Em nota, a Senacon reconheceu que as empresas podem estar legalmente amparadas, mas entendeu que a conduta não traz benefícios ao consumidor e, por isso, merece revisão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou ofício às companhias aéreas Azul, Gol e Latam solicitando esclarecimentos sobre eventuais cobranças em voos internacionais. Na Latam, a medida já está em vigor, e a Gol anunciou que adotará a cobrança.
A Azul informou que não cobrará pela bagagem de mão em voos internacionais. O presidente da Anac, Tiago Faierstein, esclareceu que “não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos”, mas “uma distinção entre mochilas e bagagens de mão de até 10 quilos“, que são acomodadas no compartimento superior das aeronaves. Já o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos), declarou que a pasta reafirma o “compromisso com uma aviação mais justa, acessível e democrática para todos os brasileiros”.
A Anac pretende entregar estudos técnicos para a construção de um projeto de lei no Congresso Nacional, com o objetivo de levar a uma “regulação equilibrada, preservando tanto o direito dos passageiros quanto a competitividade das companhias aéreas”. Nesta quinta-feira (16), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que pautará, em regime de urgência, projeto de lei que visa garantir o direito do passageiro de levar na cabine do avião uma mala de mão e um item pessoal, em voos domésticos e internacionais operados em todo o território nacional, sem qualquer custo extra.
Chamado de “PL das bagagens”, o projeto, de autoria do deputado federal Da Vitoria (PP-ES), destaca que a medida adotada pelas companhias aéreas afeta desproporcionalmente os passageiros de menor renda, que dependem de tarifas básicas e não têm condições de arcar com custos extras para levar seus pertences pessoais. Em regra, conforme a norma vigente, a bagagem de mão pode ser acomodada na cabine do avião em todas as faixas de tarifas cobradas. Desde 2016, a Resolução nº 400 da Anac estabelece que cada passageiro tem direito de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, de acordo com os limites de dimensão e segurança do voo.
Além disso, é reconhecido o direito de portar um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, a ser acomodado sob o assento à frente do passageiro. Neste caso, a empresa pode estabelecer alguns limites, como altura, largura e comprimento da bagagem. A resolução diz que a companhia “poderá restringir esse peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”, no momento do embarque. Para as bagagens que não se enquadrarem nas regras estabelecidas (mais de 10 kg ou ultrapassar essas dimensões), a empresa aérea pode cobrar pelo excesso, recusar o transporte ou, ainda, solicitar que essa bagagem seja despachada no compartimento de carga da aeronave.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) garantiu que não existe nenhuma cobrança extra. Segundo a entidade, as novas tarifas básicas são, na realidade, “um desconto”, porque as tarifas são menores que as demais, se os passageiros transportam itens como bolsas e mochilas, sem outra bagagem de mão, e que não ocupariam espaço nos bagageiros. A Gol explicou que, na última terça-feira (14), colocou à disposição uma nova opção de tarifa com o nome Basic, com a proposta de oferecer “uma tarifa mais acessível” em viagens para destinos internacionais. A tarifa só estará disponível para viagens com origem em outros países onde a Gol opera e, no Brasil, na rota que parte do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, para Montevidéu, no Uruguai.
Já o comunicado da Latam reforça que todas as tarifas comercializadas pela companhia no Brasil, independentemente do destino ou da distância, autorizam o passageiro a transportar gratuitamente, na cabine, 10 kg de bagagem. A Latam relata também que, desde outubro de 2024, passou a contar com uma classe tarifária denominada Basic para rotas internacionais para alguns destinos na América do Sul, e que essa tarifa representa “uma opção de compra mais econômica, ideal para passageiros que viajam com pouca bagagem”. A tarifa da companhia permite que os passageiros levem um item pessoal de até 10 kg, que deve ser alocado sob o assento dianteiro à frente, com dimensões máximas de 45 cm de altura, 35 cm de comprimento e 20 cm de largura.
Para aqueles passageiros com necessidade de levar mais bagagem nessas rotas internacionais e nos voos domésticos operados no Brasil, existem outras tarifas disponíveis, todas elas incluindo “ao menos um item pessoal de até 10 kg e uma mala pequena pesando entre 12 kg e 16 kg, a depender da tarifa”.