Trabalhadores Por Aplicativo Já Somam 1,7 Milhão no Brasil
- 17/10/2025

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) do IBGE, cujos dados foram divulgados nesta sexta-feira (dia 17), aponta que dos 88,5 milhões de trabalhadores do país, 1,7 milhão prestavam serviços por meio de plataformas digitais em 2024. Esse número — que representava 1,9% da população ocupada no setor privado — aumentou em relação a 2022, quando esses profissionais somavam 1,3 milhão de pessoas (1,5% do total). A pesquisa do IBGE abrange não só os profissionais que trabalham com aplicativos de transporte e entrega, mas com serviços em geral oferecidos via plataformas. Esta última categoria vai de médicos a diaristas e eletricistas, a exigência é que tenham sido conectados aos clientes por meio de plataformas.
O perfil traçado pelo IBGE mostra que esse grupo de trabalhadores é, em sua maioria, formada por homens (83,9%), tem de 25 a 39 anos (47,3%) e tem níveis intermediários de escolaridade. Mais da metade (59,3%) tem nível médio completo ou superior incompleto. E quase 54% deles são pretos ou pardos. Embora a prestação de serviços gerais tenha sido o tipo que mais cresceu em 2024, chegando a 17,8% do total dos trabalhadores plataformizados, quase o dobro do número registrado em 2022, a grande maioria dos prestadores de serviços por aplicativo no Brasil ainda trabalha com transporte particular de passageiros, como Uber e 99 (53,1%), ou em aplicativos de entrega de comida e produtos (29,3%). Os 13,8% restantes são de aplicativos de táxi.
A categoria de aplicativo de entrega contempla tanto o trabalhador que faz a entrega como o dono do restaurante que usa o app para vender as refeições. E uma mesma pessoa pode trabalhar como entregador e também como motorista de aplicativo. Logo, pode aparecer em mais de uma categoria pesquisada pelo IBGE. Tarefas executadas on-line como trabalhos freelances nas áreas jurídica, de tradução, serviços de TI e programação, teleconsultas médicas, assim como moderação de conteúdo, transcrição de vídeos etc., também são estão incluídas na prestação de serviços gerais, desde que ocorram exclusivamente a partir da intermediação de plataforma.