Senado Avança Com Projeto Que Proíbe Aborto a Partir da 22ª Semana de Gestação

  • 15/10/2025

Senado Avança Com Projeto Que Proíbe Aborto a Partir da 22ª Semana de Gestação

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação, exceto em caso de risco de morte da mãe. O texto, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), teve relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo os senadores, o projeto tem o mérito de reconhecer, de forma absoluta, a viabilidade do feto a partir dessa fase da gestação, estabelecendo “os direitos do nascituro na ordem civil”.

O PL 2524/2024 altera o Código Civil (Lei 10406 de 2002) para: Reconhecer o valor da vida humana antes e depois da implantação no útero; Estabelecer que após a 22ª semana de gestação presume-se de forma absoluta, sem exceção, que o bebê pode sobreviver fora do útero; Determinar que o direito ao nascimento após a 22ª semana só poderá ser negado se houver risco comprovado à vida da gestante, devendo-se nesse caso realizar o parto antecipado, sem provocar a morte do feto, e desenvolver esforços para salvar a vida do bebê; Garantir que os direitos de personalidade — como os direitos ao nome, imagem e respeito — sejam assegurados aos fetos e aos bebês nascidos vivos ou falecidos; Impor à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger os fetos e os bebês contra qualquer forma de negligência ou violência.

Pelo projeto, em caso de estupro, o aborto até a 22ª semana continuará sendo permitido, mas após essa fase o feto deverá ter garantido o seu direito ao nascimento. No entanto, ficam assegurados à mãe os direitos de ter o parto antecipado e de entregar o bebê para adoção. Já em caso de anencefalia, — quando o cérebro do feto não se desenvolve — se a gestante estiver clinicamente estável após a 22ª semana, a gravidez não poderá ser interrompida por meio da indução da morte do feto, mesmo que ele não tenha chance de sobreviver. Pelo texto, o parto terá que ocorrer naturalmente ou ser induzido. O texto não proíbe expressamente o aborto de fetos inviáveis antes da 22ª semana, como os anencéfalos, mas não o autoriza explicitamente.

Em seu voto, Girão disse que as possibilidades de aplicação do aborto têm sido ampliadas sem a concordância do Congresso Nacional por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e por portarias do Ministério da Saúde. Ele se referiu à decisão do tribunal que autorizou a interrupção da gestação em casos de anencefalia em qualquer fase da gestação, baseada na inviabilidade do feto anencéfalo. ão há expectativa de vida fora do útero. Ele ainda se contrapôs às portarias do Ministério da Saúde, como a nota técnica 02/2024, que segundo ele amplia o conceito de aborto para além da 22ª semana, o que segundo ele é desautorizado pela legislação, ignorando ainda o conceito de viabilidade do feto e relativizando o direito à vida mesmo quando há chances reais de sobrevivência.


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