Trama Golpista; STF Iniciará na Terça-Feira (14) o Julgamento do Núcleo 4
- 12/10/2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que assumiu neste mês a presidência da Primeira Turma, comandará nesta semana o julgamento do chamado núcleo 4, um dos grupos investigados por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. De acordo com a PGR (Procuradoria-Geral da República), os integrantes desse núcleo atuaram em ações estratégicas de desinformação, com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral e atacar instituições democráticas. O grupo é composto por sete réus: Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército; Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-integrante da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.
Segundo o Ministério Público, todos os acusados tinham conhecimento do plano maior da organização, e suas ações foram consideradas fundamentais para provocar instabilidade social e tentar romper a ordem constitucional. Eles respondem pelos seguintes crimes: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – caracterizada pelo uso de violência ou grave ameaça com o objetivo de impedir ou restringir os poderes constitucionais. Pena: 4 a 8 anos de prisão; Golpe de Estado – tentativa de derrubar, por meio de violência ou ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: 4 a 12 anos de prisão; Organização criminosa – participação ou financiamento de grupo estruturado com divisão de tarefas para cometer crimes. Pena: 3 a 8 anos de prisão; Dano qualificado – destruição ou deterioração de patrimônio da União com uso de violência ou grave ameaça, causando prejuízo relevante. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão; Deterioração de patrimônio tombado – dano a bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: 1 a 3 anos de prisão.