Justiça Suspende Pagamento de Entreda em Jericoacoara Para Visitantes
- 05/05/2025

A Justiça Federal determinou a suspensão parcial da cobrança de ingresso aos visitantes que desejam acessar a Vila de Jericoacoara, no município de Jijoca, litoral do Ceará. A decisão foi assinada pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral. Segundo o magistrado, está proibida a cobrança de qualquer taxa de entrada para pessoas que estejam de passagem ou queiram apenas chegar à Vila de Jericoacoara — principal polo turístico da região. Embora a vila não faça parte do Parque Nacional de Jericoacoara, ela está completamente circundada por ele. A decisão judicial, no entanto, mantém facultativa a cobrança de ingresso para quem deseja visitar os atrativos naturais localizados dentro dos limites do parque, como a duna do pôr do sol, a Pedra Furada, a Árvore da Preguiça e as lagoas da região.
Ainda conforme o documento, o município de Jijoca de Jericoacoara solicita à Justiça que os administradores do parque — o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara S.A — realizem o cadastro prévio de moradores, trabalhadores e prestadores de serviço da Vila, garantindo isenção da cobrança para o acesso à localidade. A prefeitura também pede que seja apresentado um Plano de Ação com participação da comunidade local, além da suspensão de todas as obras previstas no contrato de concessão até que as licenças e alvarás de construção sejam devidamente emitidos pela gestão municipal. Criado oficialmente em 1991, o município de Jijoca de Jericoacoara está localizado no litoral norte do Ceará. Nele se concentram a Vila de Jericoacoara e grande parte do Parque Nacional, embora os três compartilhem o nome “Jericoacoara”, eles representam áreas distintas com características próprias.